ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE VEÍCULOS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
QUAIS SÃO OS IMPOSTOS.
 IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras.
 IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados.
 IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
 ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
QUEM TEM DIREITO
  CARRO NOVO  CARRO USADO
 Deficiente Físico: IOF, IPVA, IPI, ICMS.
 Deficiente Físico: IOF, IPVA.
 Deficiente Físico Não Condutor: IPI, IPVA.
 Deficiente Físico Não Condutor: IPVA.
 Deficiente Visual, Mental, Autista: IPI, IPVA.
 Deficiente Visual, Mental, Autista: IPVA.
IPI - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

   DIRIGIR-SE A UMA DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL LEVANDO:
 - Requerimento de isenção de IPI em três vias. Ele está disponível nos pontos de atendimento da Receita ou clique aqui.
 - Atenção: O Requerimento deverá estar preenchido, com três assinaturas, por médicos e do diretor do posto de sáude do seu bairro.
 - Declaração de disponibilidade financeira. clique aqui.
 - Anexar extratos bancários e contracheques ou outros documentos para mostrar que a pessoa tem condições para comprar o carro.
   QUANDO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA FOR A CONDUTORA:
 - apresentar laudo médico do detran e carteira de habilitação com a observação da necessidade de carro automático ou adaptado.
 - Cópia da última declaração de imposto de renda ou de isento.
 - A receita pode negar a isenção se a pessoa (ou responsável legal) estiver em débito com o fisco.
 - Certidão que prove a regularidade de contribuição previdenciária, fornecido pelos postos do INSS ou através do site http://www.dataprev.gov.br/.
   QUANDO O VEÍCULO FOR DIRIGIDO POR OUTRA PESSOA:
 - apresentar laudo médico feito por um hospital ligado ao estado ou médico credenciado ao SUS.
 - Preencher termo de condutor autorizado em nome do procurador responsável.
 - CPF e RG do condutor.

ICMS - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

   ENCAMINHAR À SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA DO SEU ESTADO:
 - Pedido de isenção em duas vias. O formulário está disponível nas secretaria estaduais de Fazenda e, geralmente, em suas páginas na internet.
 - Original do laudo médico emitido pelo Detran.
 - Carteira de habilitação autenticada pelo Detran, RG, CPF e comprovante de residência.
 - Cópia da declaração de imposto de renda.
 - Carta de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (também chamada carta do vendedor).
 - Comprovante de disponibilidade financeira, documentos que mostrem que a pessoa tem condição para comprar o carro. (Ex: contra-cheques, etc.)
    Pesquisado no site do Detran.


QUANDO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TÊM DIREITO A ISENÇÃO DE
IPI (Federal) / ICMS (Estadual) / IPVA (Estadual)

Tentaremos explicar

IPI
Imposto Sobre Produtos Industrializados
ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE AUTOMÓVEIS NOVOS
(Imposto Federal)

LEI Nº 10.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A ementa da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física, e dá outras providências." (NR)
Art. 2º O § 6o do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, acrescentado pela Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º.....................................................................
§ 6º A exigência para aquisição de automóveis equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão não se aplica as pessoas com deficiência de que trata o inciso IV do caput deste artigo." (NR)
Art. 3º (VETADO)
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho


ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISENÇÃO DE ICMS NA COMPRA DE AUTOMÓVEIS NOVOS.
(Imposto Estadual)

ATENÇÃO

NO MOMENTO ESSA LEI SÓ ATENDE AOS CONDUTORES (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA).
PARA ISENÇÃO DO ICMS OS NÃO CONDUTORES (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE SÃO TRANSPORTADAS)
DEVERÃO ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA, VER PROCEDIMENTO ABAIXO.

ESTÁ TRAMITANDO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESSA LEI ATENDE A CONDUTORES E NÃO CONDUTORES COM DEFICIÊNCIA

NO CASO O VEÍCULO SERÁ UTILIZADO PARA TRANSPORTAR A PESSOA COM DEFICIÊNCIA,
INDEPENDENTE SE É ELA QUEM IRÁ DIRIGIR OU NÃO.

Isenção de ICMS para as pessoas com deficiência: física, visual, mental ou autista poderão ficar isentos do pagamento do ICMS na compra ou venda de veículos automotores.
A concessão deste direito só será possíveldepois da aprovação do projeto de lei 3356/2006 do deputado André do PV.
O projeto, que está tramitando na Assembléia Legislativa, autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção de ICMS incidente sobre comercialização de veículos automotores novos, de fabricação nacional, do tipo popular, adquiridos por pessoas com deficiência.
“A isenção de ICMS na aquisição de um veículo automotor é um grande benefício e visa buscar a melhoria na vida das pessoas com deficiência: física, visual, mental severa ou profunda ou autista, tendo em vista que eles possuem uma enorme dificuldade financeira. Seria uma forma de compensação.
É muito escasso o mercado de trabalho para as pessoas com deficiência. E é perceptível o fato de que quando eles possuem um emprego, o salário é muitas vezes inferior do que uma pessoa sem a deficiência”, afirma André do PV.
O Poder Executivo através de seu órgão competente, editará os atos necessários e complementares á aplicação desta lei.

  • Saiba como obter isenção de impostos na compra de um veículo adaptado.
  • Condutor pessoa com deficiência tem direito a isenção de IPI, ICMS e IPVA.
  • Carteira de Habilitação depende de laudo médico e exame prático de direção.
  • Na Carteira de Habilitação não vem escrito que a pessoa tem deficiência física.

As pessoas com deficiência podem ter carteira de habilitação para dirigir e comprar um carro, independentemente da deficiência apresentada - que pode ser um movimento limitado em decorrência de uma cirurgia, por exemplo - só um laudo médico pode indicar se ela pode guiar um veículo adaptado às suas necessidades. E, nestes casos, é possível obter isenção de alguns impostos na hora da compra, que podem ser até 27% do valor do veículo.
1. Laudo médico.
O primeiro passo para a compra de um carro, utilizando as isenções previstas em lei, é ter em mãos um laudo médico que aponte a deficiência.
2. Exame em clínicas credenciadas pelo Detran.
De posse do laudo, é possível fazer a mudança da Carteira de Habilitação. A pessoa deve ir até uma clínica credenciada pelo Detran ou a uma auto-escola que acompanhe o interessado a uma das clínicas. A pessoa com deficiência passa por um exame feito por dois médicos de especialidades diferentes, quem avaliam se a pessoa com deficiência tem necessidade de guiar um carro específico ou adaptado para sua deficiência.
3. Exame prático.
Com a indicação de guiar um carro com uma configuração específica, o interessado faz um exame prático de volante, aplicado pelo Detran, em um carro igual ao que ele deve usar se for aprovado.
4. Carteira de Habilitação.
Depois de passar no exame prático, o motorista recebe a Carteira de Habilitação. Nela está discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar.
5. Autenticação do Detran.
Com a Carteira de Habilitação em mãos, o motorista retorna à clínica na qual ele passou pela perícia. São feitas sete cópias do laudo e mais seis da Habilitação, que são enviadas para um delegado do Detran autenticar.
6. Par isenções de IPI e ICMS.
Condutores de automóveis com necessidades especiais têm direito a isenção de alguns impostos na hora da compra do veículo. As isenções de IPI e ICMS devem ser requeridas antes da compra do carro.
- IPI: o pedido de isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) é feito à unidade da Receita Federal mais próxima da residência do condutor, com documentos pessoais, a Carteira de Habilitação e um formulário disponível no site da Receita Federal (ver endereço acima). A isenção do IPI pode ser renovada a cada dois anos.
- ICMS: é a Secretaria da Fazenda de cada estado que dá a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). Além de documentos pessoais e da Carteira de Habilitação, o condutor já precisa indicar o carro que vai comprar, por meio de uma carta da concessionária ou ponto de venda. A isenção do ICMS pode ser renovada a cada três anos e está limitada a carros novos, de fabricantes nacionais, que custem até R$ 60 mil e não sejam utilitários.
7. Na compra do veículo.
O cliente leva as duas isenções à concessionária, onde se encomenda o veículo.
8. Para isenção do IPVA.
O condutor documenta o carro novo no Detran sem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em seguida, com cópia dos documentos pessoais, do veículo e nota fiscal de compra, dá entrada no pedido de isenção do IPVA e rodízio obrigatório. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o carro estiver em nome do mesmo condutor. Para finalizar o processo, cópias das isenções são levadas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.

PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NÃO-CONDUTORES.

A pessoa com deficiência que queira ter um veículo, mesmo que não seja a condutora, também pode fazer a compra com isenção do IPI. A norma vale para qualquer pessoa - mesmo sendo uma criança - que obtenha o laudo da Receita Federal (ver endereço acima) feito por um médico credenciado pelo SUS - Sistema Único de Saúde.
A deficiência é atestada por dois médicos, de especialidades diferentes.
Se a pessoa com deficiência tiver um problema mental, por exemplo, o exame é feito por um psiquiatra e um psicólogo. Se a deficiência é física, a avaliação é feita por um neuro e um psicólogo.
O laudo também precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital.
"É importante dizer que se a pessoa com deficiência tiver mais de 17 anos e tem um problema mental, só consegue isenção na compra de um carro se estiver interditada. Os pais precisam pedir a interdição da pessoa para poderem assinar por ele. Já se o interessado em comprar o veículo gozar de plenas faculdades mentais, mais não conseguir assinar por uma deficiência física, ele pode fazer uma procuração de fé pública em um cartório, para que alguém possa assinar por ele."
Nos casos de pessoas com deficiência que não sejam condutoras:

  • A isenção do IPI diminiu entre 9% e 15% o valor do automóvel.
  • Com relação a isenção do ICMS depende da legislação da Secretaria de Fazenda de cada Estado.
  • Infelizmente os órgãos estaduais não liberam ICMS nem IPVA para proprietários não-condutores.
  • Carteira de Habilitação depende de laudo médico e exame prático de direção.
  • Na Carteira de Habilitação não vem escrito que a pessoa tem deficiência física.
ISENÇÕES DE ICMS e IPVA PARA NÃO-CONDUTORES ADQUIRIDOS COM MANDADO DE SEGURANÇA.

Existem maneiras de isentar do ICMS e IPVA (pelo menos no RS), mas já tenho conhecimento também em outros Estados. O caminho é: após obter a isenção do IPI junto à Receita Federal, ir à Receita Estadual e pedir a isenção do ICMS e IPVA.
Eles vão negar, alegando que A a "pessoa com deficiência" não pode conduzir o veículo, e que o veículo não necessitaria das adaptações que a lei prevê, ou ainda a não apresentação da CNH. Com a negativa, impetra-se Mandado de Segurança contra a pessoa que negou (agente público) alegando que a lei não pode beneficiar somente as pessoas com deficiência que podem dirigir. Pelo contrário, os que não podem são muito mais sacrificados que os outros, pois, entende-se que sua deficiência é mais grave, e a Justiça tem concedido via liminar, em todos os casos que atuei até agora. Qualquer dúvida se tiver algum advogado aí, passa meus endereços eletrônicos, que presto todas as informações necessárias.
Já impetrarei um Mandado de Segurança em favor de um menino com a Síndrome de West - na cidade de Rio Grande/RS. Mas já consegui, inclusive para "paralisia cerebral" e tantas outras...
O IPVA é solicitado antes do emplacamento...
Quando vencer o prazo para trocar o carro, aí sim, é o momento de pedir a isenção de IPI, ICMS e IPVA, e, sendo negado, impetrar o Mandado de Segurança...

VEJA UMA DECISÃO DO TRIBUNAL GAÚCHO DE 2007.

[1] “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO,IPVA E ICMS. TUTELA ANTECIPADA. Ainda que a legislação estadual restrinja a isenção do ICMS e IPVA aos veículos automotores adaptados às necessidades do adquirente, em razão de deficiência física ou paraplegia (Decreto nº 37.699/97, art. 9º, XI, e Lei nº 8.115/85, art. 4º, VI), a proteção das pessoas com deficiência não se limita somente a tais, podendo ser tanto física, quanto auditiva, visual ou mental. In casu, restou demonstrado que a agravada sofre de deficiência mental, necessitando ser transportada ao hospital, em Porto Alegre, com freqüência, em razão de constantes convulsões. Desse modo, necessário para o transporte o veículo automotor cuja isenção de IPVA e ICMS se pleiteia a autorizar a concessão da tutela antecipada, manifesto o risco de lesão irreparável pela demora na prestação jurisdicional definitiva. Agravo desprovido”.
(Agravo de Instrumento Nº 70020233235, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator o Senhor Desembargador João Armando Bezerra Campos, j. em 05/09/2007).
Esta é uma... Temos inúmeras decisões aqui do Tribunal do RS.
José Carlos S. Azambuja
Engº Agrônomo e Advogado
CREA/RS 36.785 - OAB/RS 49.089
Fone/Fax: (53) 3222.23.41 / 8115.66.30
Rio Grande - RS

SITE QUE DISCIPLINA A AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM ISENÇÃO DE (IPI)

A pessoa com deficiência que não dirigetêm isenção de impostos na compra de carro,
mesmo que este veículo não venha adaptado de fábrica e seja entregue para um terceiro dirigí-lo?

A maioria dos desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que sim. O julgamento aconteceu no dia 25 de maio. O colegiado não acolheu a apelação interposta pelo Estado do Rio Grande do Sul, que contestou a legalidade na isenção. O caso é originário da Comarca de Vera Cruz, localizada a 166km de Porto Alegre. A autora da ação, representada por sua mãe, impetrou Mandado de Segurança contra ato do agente fiscal do Tesouro Estadual, depois que este negou o pedido de isenção de ICMS incidente sobre o veículo que seria adquirido pela família. Explicou em juízo que é pessoa com paraplegia e que necessita do veículo para os constantes deslocamentos para consultas, terapias e exames. Requereu a isenção de todo e qualquer imposto decorrente da aquisição, utilização e circulação do veiculo, em especial do ICMS e IPVA. A Justiça concedeu a liminar. A Fazenda Pública do Rio Grande do Sul se defendeu. Alegou que o veiculo seria conduzido por terceiros e, em decorrência, não contaria com qualquer adaptação – própria para quem não pode dirigir veículos comuns. Assim, não cabe isenção de ICMS ou IPVA, pois a pessoa que vai dirigir não é pessoa com deficiência.
O juiz Marcelo da Silva Carvalho confirmou a liminar concedida. Ele entendeu que a prova documental trazida aos autos faculta a obtenção da isenção. Conforme o o juiz, pela definição legal do Decreto Federal 3.298/99, que regulamentou a Lei Federal 7.853/89, o paraplégico está inserido na condição de pessoa com deficiência. Neste sentido, explicou, a legislação estadual que trata da matéria (Lei Estadual 8.820/89 e Decreto Estadual 37.699/97) não pode ser interpretada restritivamente e excluir a pessoa paraplégica das benesses da lei. Seria desigualdade gritante permitir a isenção a outros com deficiência que lhes permita conduzir o próprio veículo e negar para aqueles que, igualmente pessoa com deficiência, não podem conduzir e se valem de terceiros. A necessidade é a mesma, e os direitos devem ser iguais , concluiu o julgador.
Em reexame necessário, o caso foi remetido para a 1ª Câmara Cível, que recebeu também a apelação da Fazenda Estadual. Entre os argumentos recursais, o Estado sustentou que a isenção só é cabível em veículo com características especiais (adaptado) e que a legislação sobre matéria deve ser interpretada de forma literal nos termos do artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN). O relator da matéria, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, negou apelo e confirmou a sentença. Realmente, não se pode negar a isenção pelo simples fato de o veículo automotor ser dirigido por terceira pessoa que não o adquirente , considerou. Difini citou precedente da Corte e o voto do ministro Luiz Fux, relator do Recurso Especial 567.873/MG, no STJ, que examinou caso semelhante ao dos autos. Diz a ementa: Consectariamente, a problemática da integração social das pessoas com deficiência deve ser examinada prioritariamente, maxime, porque os interesses sociais mais relevantes devem prevalecer sobre os interesses econômicos menos significantes.
Por fim, o relator considerou que a aplicação adotada não implica em violação ao inciso II do artigo 111 do CTN, vez que se trata apenas de agregar interpretação extensiva à legislação estadual sob a ótica constitucional. O decisum vai ao encontro da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e de seu protocolo facultativo, assinado pelo Brasil em Nova Iorque em 30 de março de 2007 e internalizado por meio do Decreto Legislativo n. 186, de 2008, o qual adquiriu status de Emenda Constitucional, nos termos do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal.
O voto do relator foi seguido pelo desembargador Jorge Maraschin dos Santos. O desembargador Irineu Mariani, presidente do colegiado, foi voto vencido. Ele entende que a isenção de impostos deve ser exclusiva dos que precisam de adaptação especial do veículo para poder dirigir, conforme o artigo 55 da Lei estadual 8.820/89. Como se vê, o pressuposto é a necessidade de adaptação do veículo às necessidades do adquirente, a fim de que ele possa dirigi-lo, e não a simples compra de um veículo sem qualquer adaptação, a fim de que terceiro o dirija para o conforto da pessoa inválida. Para Irineu Mariani, ao ser concedida a benesse, enseja-se a indústria do laranja ; isto é, compra em nome próprio, a fim de que outros utilizem normalmente o veículo, quiçá seja alugado.
Fonte: G1 - www.deficienteciente.com.br e Associação Paulista de Estudos Tributários (09/08/11).

Mesmo se não puder dirigir, a pessoa com deficiência tem isenção dos impostos para compra de veículo.

A Justiça de São Paulo concedeu liminar a uma mulher com deficiência para que ela tenha direito a comprar um veículo isenta do pagamento de IPVA e ICMS.
A legislação do Estado já concede isenção dos impostos para automóveis conduzidos por pessoas com deficiência. Neste caso, no entanto, a mulher não tem condições de dirigir. Ainda assim, requisitou o benefício, concedido pela Justiça.
O juiz Jayme Martins de Oliveira Neto entendeu que seria possível fazer qualquer distinção entre os que dirigem e os que não dirigem. Isso porque, segundo ele, tal procedimento beneficiaria as deficiências menos graves em detrimento das outras.
“A melhor interpretação dos textos legais paulistas é aquela que se orienta pelas diretrizes constitucionais e neste particular a que garante a todos as pessoas com deficiência os mesmos benefícios na aquisição de um veículo, destinado a seu transporte, com melhoria de sua condição de vida e bem estar social”, destacou o juiz.

Burocracia: O grande desafio para comprar um carro com isenção de impostos.

Pessoas com mobilidade reduzida enfrentam um longo e demorado processo para garantir um desconto de até 30% no valor do veículo zero-quilômetro
Assim como em diversos procedimentos no Brasil, a burocracia é o principal desafio no caminho dos motoristas pessoas com deficiência na hora de comprar um carro zero com benefício. Apesar da garantia da isenção de alguns impostos ser atribuída por lei, o processo para conseguir o aval é moroso e pode levar até um ano. De­­pen­­dendo da característica do veículo, o desconto pode chegar a 30% do valor. Por exemplo, o modelo Corolla XLI automático, que custa pouco mais de R$ 68 mil, pode cair para R$ 50 mil.
“A primeira etapa é ir até o Detran para tirar a carteira de motorista especial. Para isso, é necessário realizar consulta com o médico perito do órgão. Ai está o maior índice de reclamações, já que o Detran tem um número limitado desses profissionais”, aponta o executivo de vendas diretas da concessionária Toyota, Juliano Ribeiro.
A etapa seguinte é solicitar nas entidades competentes, re­­ceitas Federal e Estadual, as isen­­ções de impostos (veja quadro na página). “Essa parte não de­­mora tanto. Entre 30 e 45 dias é possível conseguir os do­­cumentos”, reitera Ribeiro.
O aposentado e presidente da Associação de Portadores de Necessidades Especiais do Paraná (ADFP), Mau­ro Nardini, sabe bem como é o processo para obter os benefícios. O modelo SW da Peugeot adquirido em julho do ano passado é o seu terceiro veículo com isenção de impostos desde o acidente automotivo que so­­freu em 2000 e o deixou paraplégico. “O primeiro foi mais complicado por conta dos exames especiais. Agora, preciso apenas me adaptar às mudanças da legislação, pois alguns exames perdem a validade quan­­do a forma dos laudos mu­­dam. Entre a burocracia da documentação e a compra do carro foram seis meses”, diz.
Ainda de acordo com Nar­dini, os motoristas com defi­ciên­cia pagam o preço dos er­­ros cometidos por outras pessoas no passado. Quando a legislação com isenção para pessoa com deficiência foi criada, muitas pessoas que não tinham direito utilizaram, de forma fraudulenta, pa­­ra tirar vantagem na compra de carros. “Hoje se paga pela frau­­de de oportunistas. Diante do que ocorreu, o critério ficou mais rigoroso e demorado. É um mal necessário”, afirma.
O pedido do benefício é válido para carros no valor de até R$ 70 mil – antes o limite era de R$ 50 mil. A Associação Bra­­sileira das Indústrias de Reven­dedores de Serviços para Pes­soas com Deficiência (Abridef) está tentando que o valor au­­mente para R$ 100 mil. Veí­­culos importados não têm a isenção. Ainda de acordo com a entidade, 29 mil carros foram vendidos para esse público.

DIREITO ADQUIRIDO

As pessoas com deficiência são divididos em dois grupos para obter a isenção: “condutores” e “não condutores” (leia qua­­dro acima). O primeiro é formado por motoristas que, apesar da deficiência, reúnem condições de conduzir o automóvel. O segundo é formado por pessoas com impossibilidade de realizar a atividade em razão de deficiências extremas como visual, mental e casos es­­pecíficos de física (tetraplegia e paralisia total).
Cada um dos dois grupos tem direito a determinados benefícios. Os “condutores” podem pedir isenção do Imposto sobre Pro­­dutos Industrializa­dos (IPI), Imposto sobre Opera­ções Finan­cei­­ras (IOF), Imposto sobre Pro­prie­­­dade de Veículos Automoto­res (IPVA) e o Impos­to sobre a Circulação de Merca­dorias e Serviços (ICMS), recentemente prorrogado até 31 de dezembro de 2012 pelo Conse­lho Nacional de Política Fazen­dária (Confaz). Já os “não condutores” têm direito apenas ao desconto do IPI.

DEMANDA AUMENTA NOS ÚLTIMOS ANOS

A procura pelos benefícios na aquisição do carro tem crescido bastante na última década. De acordo com o executivo da Toyo­ta, Juliano Ribeiro, a demanda está aumentando, infelizmente, por um motivo nada bom. “Além do brasileiro estar aprendendo que tem direitos, o grupo de pessoas com deficiência tem crescido consideravelmente no Brasil por conta do grande nú­­mero de acidentes de trânsito”, afirma. Somente a concessionária Toyota recebe cerca de 70 pessoas por mês em busca de informações.

Carro Adaptado Com os benefícios, um Toyota Corolla pode ser comprado por R$ 50 mil

O proprietário da HN Adap­tações, Henrique Nemeth, também tem observado as mudanças ao longo dos 19 anos que está envolvido com as adaptações de automóveis. Segundo ele, o segmento tem se transformado bastante nos últimos anos, inclusive com a especialização das montadoras. “No começo existia poucos modelos; Santana, Monza e Che­ve­­te. Hoje, as opções são inúmeras”, conta.
Essa diversidade de veículos também tem feito com que as empresas especializadas oferecem novos serviços, já que após a finalização do processo de com­­pra, o motorista precisa realizar as adaptações necessárias no automóvel. “Há uma grande variedade de equipamentos conforme a necessidade do motorista e também o modelo do carro. Os preços variam entre R$ 160 até R$ 3.300”, explica o Nemeth.
O serviço mais simples é realizado em menos de duas horas. Já a instalação de kits mais complexos que envolvem comandos elétricos podem levar até dois dias.

ALGUNS PROCEDIMENTOS E DICAS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO.

CONDUTORES

Tirar ou mudar o tipo da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. A pessoa precisa da carta especial do Departamento de Trânsito do seu estado.
Em seguida, com o resultado do laudo, terá que se matricular em um Centro de Formação de Condutores - CFC para fazer a prova teórica. Para a realização do teste prático, o candidato precisa procurar uma autoescola com carro adaptado.
Para obter isenção do IPI e do IOF, o pessoa com deficiência deve procurar a Receita Federal e montar um processo para cada tipo de imposto que requisitar o não-pagamento. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br/
Com o documento da Receita, que libera a isenção do IPI, a pessoa vai até uma loja de carros e escolhe o modelo adaptado. A concessionária dará uma carta, relatando o veículo selecionado pelo consumidor.
Com a carta da loja, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda do Estado e pedir a anulação da taxa do ICMS.
Com todos os documentos, o pessoa com deficiência pode comprar o carro.
A última etapa é voltar ao Detran para que o documento do veículo tenha a inscrição “intransferível” para não pagar o IPVA.

NÃO CONDUTORES

Passar por perícia de um médico do Posto de Saúde do seu bairro ou credenciado no Sistema Único de Saúde - SUS. É importante levar o formulário da Receita Federal (para cada deficiência há um tipo) – o documento está disponível no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/.
Neste grupo, o automóvel com desconto sai no nome da pessoa com deficiência. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para esse veículo.
Quando a pessoa com deficiência tem autismo, Síndrome de Down ou problema mental, mas tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se a pessoa com deficiência tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que entrar na Justiça para pedir por esse direito.

Veja quem tem direito à isenção.

CONDUTORES
  • Amputação ou ausência de membro.
  • Triplegia (paralisia de três membros).
  • Membros com deformidade congênita adquirida.
  • Monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular).
  • Paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior).
  • Câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros).
  • Tetraparesia (paralisia “parcial” dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles).
  • Triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento).
  • Monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento).
  • Hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento).
  • Paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento).
  • hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função).
NÃO CONDUTORES
  • Visual.
  • Autista.
  • Mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down).
  • Física (como tetraplegia, paralisia dos quatro membros, e paralisia total).

        Fonte: G1 e www.deficienteciente.com.br

Ceará aprovou isenção de IPVA para pessoas com deficiência.

Medida vale a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. Têm direito ao benefício as pessoas com deficiência, mentais e autistas. A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou na quinta-feira (8/12/11) a proposta do governo do estado que isenta pessoas com deficiência física da cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). A medida vale para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, que tenham adquirido veículos com benefícios fiscais concedido pela União ou pelo estado.
A lei aprovada vale a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. O projeto foi aprovado com a abstenção apenas do deputado Augustinho Moreira (PV), sendo aprovado pelo restantes dos deputados presentes.
O mesmo texto do Executivo isenta de IPVA máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais, para o monte e desmonte de cargas. O deputado Heitor Férrer (PDT) chegou a apresentar emenda para retirar esse trecho, mas foi derrubada nas comissões temáticas da Assembleia, antes de ir à votação em plenário.
Fonte: G1 e www.deficienteciente.com.br

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